Um amigo tem um filho com a ex esposa, ela irá se casar com outra pessoa e quer ser selada ao conguge e a criança, tem alguma possibilidade de a criança ser selada também ao pai biológico em um dia futuro, mesmo a criança sendo selada a mãe e o padrasto ?
2 Responses to “Um amigo tem um filho com a ex esposa, ela irá se casar…”
Leandro Ginatto
2015-06-25 22:52:10
O templo do Recife, perto do Recife, Brasil.
Os filhos que não nasceram sob convênio podem tornar-se parte de uma família eterna ao serem selados aos pais biológicos ou adotivos.
Um filho solteiro, vivo, com menos de 21 anos de idade, que não tenha nascido sob convênio, não tenha sido selado anteriormente e não tenha sido adotado pode ser selado a um dos pais biológicos e ao padrasto ou à madrasta se estas duas condições forem cumpridas: (1) A mãe ou o Pai biológico a quem o filho será selado tenha a guarda legal e a custódia física do filho a maior parte do tempo. (2) O outro genitor (seja a mãe ou o Pai biológico) der permissão por escrito. A decisão judicial concedendo a guarda legal do menor não é suficiente para se obter a liberação do selamento. A permissão assinada tem de (a) citar o nome do filho e dos pais aos quais ele será selado e (b) ser apresentada no templo.
Os filhos vivos que nasceram sob convênio ou foram selados aos pais não podem ser selados a outros pais, a menos que recebam a aprovação da Primeira Presidência.
Há muito mais instruções detalhadas no Manual 1 item 3. 6. 2 Selamento de Filhos aos Pais.
Aconselho a perguntar ao membro do Bispado ou da Presidência da Estaca sobre o caso especifico para que possa ter a resposta correta. Mas de prache um filho somente deve ser selado a um casal de pai e mãe.
Como vai Irmão Anônimo? Por aqui tudo bem! O Membro com 21 Anos de Idade ou mais pode ser Selado ao Pai e Mãe Biológicos e à Madrasta ou ao Padastro, desde que o Pai e a Mãe Biológicos = Não tenham sidos Selados Um ao Outro! Abraço e Felicidades!
Um filho solteiro, vivo, com menos de 21 anos de idade, que não tenha nascido sob convênio, não tenha sido selado anteriormente e não tenha sido adotado pode ser selado a um dos pais biológicos e ao padrasto ou à madrasta se estas duas condições forem cumpridas: (1) A mãe ou o Pai biológico a quem o filho será selado tenha a guarda legal e a custódia física do filho a maior parte do tempo. (2) O outro genitor (seja a mãe ou o Pai biológico) der permissão por escrito. A decisão judicial concedendo a guarda legal do menor não é suficiente para se obter a liberação do selamento. A permissão assinada tem de (a) citar o nome do filho e dos pais aos quais ele será selado e (b) ser apresentada no templo.
Os filhos vivos que nasceram sob convênio ou foram selados aos pais não podem ser selados a outros pais, a menos que recebam a aprovação da Primeira Presidência.
Há muito mais instruções detalhadas no Manual 1 item 3. 6. 2 Selamento de Filhos aos Pais.
Aconselho a perguntar ao membro do Bispado ou da Presidência da Estaca sobre o caso especifico para que possa ter a resposta correta. Mas de prache um filho somente deve ser selado a um casal de pai e mãe.
Leandro Ginatto
http://www.sudbr.org